Portal da Serra

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I -Obra

1. Fica determinado que o horário de expediente nas obras é de 7h00 às 18hOO, de segunda a sexta-feira e das 7h00 às 13hOO aos sábados;
2. É de responsabilidade do proprietário a demarcação do lote, podendo ser solicitada à NOVAURBE pelo telefone 349-1188;
3. Ao iniciar uma obra, imediatamente fica o proprietário responsável que sejam providenciadas instalações sanitárias para uso de seus empregados;
4. Em obra cuja vizinhança já existir residência(s) edificada(s), deverão ser providenciados tapumes a fim de protegê-la(s) de possíveis danos;
5. O proprietário deverá providenciar a retirada de todo o lixo e entulho gerado em sua obra, através de caçambas;
6. Todos materiais utilizados para obras/reformas, devem ser depositado/armazenado nas dependências do imóvel (jardins, quintal ou interior da residência) ou caçamba, sendo vedado a utilização de calçadas, vias de acesso (ruas) ou terrenos vizinhos para depositar-se areia, brita, entulho, tijolos ou qualquer outro tipo de material. Areia, brita e entulho, quando depositados/armazenados no jardim, devem estar devidamente protegidos (cercados por tijolos/blocos e cobertos por plásticos) da ação do tempo a fim de evitar que causem danos às galerias pluviais;
7. Não é permitida a utilização de áreas comuns (ex.: ruas, calçadas) para feitura de massa, reboco ou concreto que por ventura sejam necessários para a obra/reforma;
8. O pernoite de empregados nas obras só será permitido mediante autorização da Diretoria e assinatura do termo de responsabilidade pelo proprietário.

Capítulo II -Movimentação de pessoal

1. Toda e qualquer pessoa não residente no Portal da Serra, somente poderá nele adentrar com o conhecimento prévio da portaria e com a permissão do morador ou seus familiares, sendo os mesmos responsáveis pelos atos dos visitantes em questão;
2. Não é permitida a entrada no Portal da Serra de vendedores, propagandistas, demonstradores, pesquisadores, congregações religiosas, etc., a não ser com a prévia autorização por escrito da Diretoria;
3. A presença de visitante que pernoitar no Portal da Serra por um ou mais dias não poderá interferir na plenitude dos direitos dos moradores, devendo aquele enquanto permanecer, observar e obedecer os princípios dos bons costumes e as normas deste Regulamento Interno;
4. O acesso de profissionais contratados pelos moradores, deve estar suportado por autorização por escrito do mesmo especificando: nome completo, documento de identidade, período e horário de trabalho; sendo estes responsáveis pelos atos do(s) profissional(ais) em questão;
5. Todos os moradores devem estar cadastrados na portaria, sendo que na falta desse, devem solicitar à Diretoria o respectivo cadastramento.

Capítulo III -Movimentação e estacionamento de veículos

1. Os moradores devem fazer, se possível, uso exclusivo de seus próprios estacionamentos;
2. O limite de velocidade para veículos no Portal da Serra é de 30 km por hora;
3. Todos os veículos utilizados e ou de propriedade dos moradores devem estar cadastrados na portaria e receberão uma identificação a qual deve estar visível ao adentrarem no Portal da Serra. Na falta dessa identificação, os moradores, devem solicitá-la à Diretoria;
4. É permitido o acesso de veículos de visitantes desde que autorizados pelo morador, o qual é responsável pelo mesmo no período em que os se permanecer no Portal da Serra;
5. É permitido o acesso de veículos de prestadores de serviços como escolares, entrega dores diversos (Ex. Gás, Pizza, Jornal), táxis e públicos, desde que autorizados pelo morador, salvo os de acesso freqüente como veículos escolares, os quais devem ter uma autorização devendo esse(s) veículo(s) constarem no cadastro do Portal da Serra.

Capítulo IV -Mudanças

Qualquer dano proveniente da movimentação de veículos e ou pessoas durante a mudança será de inteira responsabilidade do morador, o qual arcará com a reparação de danos.
Capítulo V -Playground (Parque Infantil)
O parque infantil só do uso dos moradores, exclusivamente para crianças até 10 anos, podendo ser estendido aos visitantes, desde que o morador se responsabilize por quaisquer danos.

Capítulo VI -Animais

A manutenção e entrada de animais no Portal da Serra é permitida conforme as condições abaixo descritas:
1. Os animais domésticos podem circular pelas áreas comuns do Portal da Serra presos a coleiras ou nos braços do proprietário. Caso o animal seja agressivo/bravo, recomenda-se a utilização de focinheira e coleira estranguladora como prevenção contra acidentes;
2. Residências com animais agressivos/ferozes, devem possuir área protegida (Ex. portão e muro) como prevenção contra acidentes;
3. Na hipótese de cães ou outros animais quaisquer defecarem no jardim/calçada de outro morador, ou mesmo nas áreas comuns do Portal da Serra, seu proprietário deverá, de imediato, realizar a limpezal1ligieniz. do local, independente da solicitação do morador incomodado;
4. É de inteira responsabilidade do proprietário do animal, qualquer dano causado pelo mesmo. 


Capítulo VII -Paisagismo do Portal da Serra

1. Cabe a cada morador a manutenção de seu jardim, calçada e quintal;
2. É permitido o plantio de flores, coqueiros, árvores de pequeno porte e outras plantas ornamentais na área destinada ao jardim, desde que suas raízes não prejudiquem a rede de água, esgoto e edificações do Portal da Serra, sendo de inteira responsabilidade do morador quaisquer danos causados pelas mesmas;
3. Todo e qualquer serviço de mão-de-obra interna ou externa, que cause barulho, somente será permitido, de segunda à sexta-feira das 7hOO às 18hOO, aos sábados das 7h00 às 13h00;

Capítulo VIII -Das proibições

É proibido ao morador:

1. Arremessar nas áreas comuns do Portal da Serra (ruas, calçadas, jardins, etc.) fragmentos de lixos, papéis, pontas de cigarro, copos e/ou qualquer outro tipo de objeto;
2. Utilizar funcionários ou prestadores de serviço do Portal da Serra, durante o seu expediente de trabalho, para quaisquer serviços particulares;
3. Danificar as áreas comuns do Portal da Serra, tais como pinturas, paredes, muros, etc... Os danos causados pelo morador/visitante infrator, serão de responsabilidade do morador;
4. Permanecer na portaria, obstruindo a entrada e saída de pedestres ou veículos;
5. Ao pedestre, sair ou entrar no Portal da Serra, pelo acesso destinado aos veículos, exceto se a portaria de pedestres estiver em manutenção impossibilitando sua utilização.
6. Deixar o lixo nas áreas comuns, devendo embalá-lo convenientemente e deposita-lo na lixeira (que deve ser instalada, caso não haja);
7. Circular de bicicleta ou triciclo, nas dependências do Portal da Serra, em velocidade que ponha em risco a segurança das pessoas;
8. O uso do banheiro ou dependências das portarias por parte dos moradores ou visitantes;
9. Instalação de consultórios, escritórios, laboratórios, ateliers, pensões, repúblicas, clube de jogos, dança ou bailes, enfermarias, escolas, igrejas, oficinas de qualquer espécie ou outras atividades comerciais nas residências;

Capítulo IX -Dos deveres

1. Deverá o morador dar conhecimento antecipado de festividades à portaria e aos vizinhos mais próximos respondendo o morador pelos excessos causados.
2. Tratar com respeito os empregados ou prestadores de serviço do Portal da Serra;
3. Todo morador deve tomar ciência deste Regulamento Interno e do estatuto do Portal da Serra;
4. Observar dentro do Portal da Serra a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo quaisquer queixas serem encaminhadas por escrito à Diretoria;
5. Fazer constar, como parte integrante dos contratos de locação, ou venda de unidade autônoma, exemplo deste regulamento, cuja infringência motivará a respectiva rescisão;
6. Ao locar o imóvel, fazer constar em contrato a obrigatoriedade da comprovação do pagamento da taxa condominial ou associativa do mês ou período anterior;
7. Fica obrigado o proprietário a informar à Diretoria, quando da locação do seu imóvel, bem como os dados dos futuros moradores.

Capítulo X -Generalidades

1. Após as 22 horas até as 7 horas do dia seguinte, deve ser observada a lei Municipal nº 1566 conhecida com Lei do Silêncio, devendo cessar qualquer atividade que perturbe a tranqui1idade dos moradores;
2. Aos funcionários ou prestadores de serviço do Portal da Serra é expressamente vedado permanecer na portaria, fora de seus horários de trabalho;
3. Pequenas reuniões e conversas discretas de moradores nas áreas comuns, fora dos horários estabelecidos, não são proibidas, mas deve ser rigorosamente cumprido o preceito de não perturbar a tranqüilidade dos moradores. Não é permitido portanto, o uso de aparelho de som de qualquer espécie, nessas ocasiões.
4. Em nenhuma hipótese o Portal da Serra poderá ser responsabilizado por furtos nas residências e/ou objetos deixados nos veículos, que se mantiverem abertos quando da falta de vigilância de seus proprietários.